domingo, 1 de fevereiro de 2009

Caixa Geral de Aposentações recusou reforma a docentes que beneficiavam de regime transitório

Caixa Geral de Aposentações recusou reforma a docentes que beneficiavam de regime transitório
Ministérios da Educação e Finanças reúnem-se amanhã para esclarecer aposentação de professores
29.01.2009 - 15h03 Lusa
Os Ministérios da Educação e das Finanças reúnem-se amanhã para esclarecer a data de transição para a nova carreira, depois de a Caixa Geral de Aposentações ter recusado a reforma a docentes que beneficiavam de um regime transitório de aposentação.

Durante o processo negocial que antecedeu a aprovação do Decreto-Lei 229/2005 ficou acordado entre tutela e sindicatos de professores que os educadores de infância e os docentes do 1º ciclo que até 31 de Dezembro de 2010 completassem 32 anos de serviço e 52 de idade manteriam um regime excepcional de aposentação, desde que à data de transição para a nova estrutura da carreira, a 31 de Dezembro de 1989, completassem 13 anos de serviço.

No entanto, segundo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), a Caixa Geral de Aposentações, por decisão do Ministério das Finanças, decidiu considerar "data de transição para a nova estrutura da carreira" o dia 30 de Setembro de 1989. Por esta razão, nenhum docente que iniciou a actividade em 1976, os últimos que deveriam ser considerados, é abrangido, já que o ano escolar começava a 1 de Outubro.

Segundo o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, tendo em conta a data que está a ser considerada pela CGA, entre dois mil a três mil docentes vão ter de trabalhar mais 13 anos, até completarem 65 anos de idade.

"O entendimento do Ministério da Educação era que, de facto, deveria ser permitida [a aposentação] aos docentes que até 31 de Dezembro tivessem transitado para a [nova] estrutura da carreira, mas a Caixa Geral de Aposentações não tinha esta interpretação. Estamos em negociações com o Ministério das Finanças", afirmou hoje aos jornalistas o secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Os professores e educadores que leccionavam em regime de monodocência tinham acesso a um regime excepcional de aposentação que compensava a impossibilidade de redução horária por antiguidade ao longo de toda a carreira, ao contrário do que acontecia com os restantes docentes.

Segundo um parecer jurídico da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação de Outubro de 2006, a que a Lusa teve acesso, a data de referência que deve ser considerada na transição para a nova carreira é 31 de Dezembro de 1989.

"Neste caso, como em todos outros, a CGA cumpre cabalmente o que está previsto na legislação em vigor. A nova legislação veio corrigir injustiças e situações de desigualdade de direitos entre trabalhadores da própria Administração Pública e entre estes e os demais trabalhadores", limitou-se a responder terça-feira o Ministério das Finanças, na sequência de um pedido de esclarecimento da Agência Lusa.

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